
AVISO AO PÚBLICO
REGIME DE EMERGÊNCIA – PROCEDIMENTOS
O Consulado-Geral do Brasil em Nova York está funcionando em
REGIME DE EMERGÊNCIA.
· O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00. Senhas para a realização de atendimento não serão distribuídas após as 12h00;
· Somente serão prestados serviços a pessoas residentes nos estados de Nova York, Nova Jersey e Pensilvânia, bem como nas Ilhas Bermudas, ou a turistas brasileiros nessas localidades;
· O comparecimento presencial ao Consulado deve ocorrer apenas em casos emergenciais. A solicitação de serviços não essenciais deve ser adiada;
· Serviços prestados por correio devem ser priorizados. Informações sobre os procedimentos constam da aba “serviços por correio” do site do Consulado na internet. Serviços prestados por meio de agências/despachantes estão interrompidos, sendo sugerida a utilização dos serviços por correio;
· Somente 2 pessoas poderão ingressar no Consulado por vez, para respeitar a capacidade máxima de 10 pessoas simultaneamente nas instalações consulares.
· O atendimento será lento e prestado a casos de extrema urgência;
· Apenas pessoas que solicitarão serviços terão acesso às instalações do Consulado. Acompanhantes e aqueles que não farão solicitações aos agentes consulares não poderão, em regra, ingressar nas instalações do Consulado.
Verifique frequentemente na página do Consulado na internet e em mídias sociais informações sobre as próximas alterações no funcionamento do Consulado durante o regime de emergência.
O Consulado-Geral do Brasil em Nova York agradece a compreensão de todos.
Nova York, 17 de março de 2020.